Prevenindo a Alienação Parental
Duas pessoas podem não ter sucesso na relação conjugal, mas podem ser ótimos pais, trabalhando seriamente no desenvolvimento de possibilidades de compartilhar os cuidados dos filhos.
Muitos pais e mães desejam fazer o melhor para os seus filhos, mas as fortes emoções da separação conjugal atrapalham os seus planos.
Os ex-companheiros ao se aproximarem enfrentam muita dificuldade para separar os ressentimentos e estabelecer uma conversa produtiva, enfrentando, muitas vezes, uma escalada de tensão e desconforto.
Essa dificuldade em manter o equilíbrio e conseguir separar o que deu certo – a relação conjugal – também afeta a capacidade dos pais e mães para conversar entre si e com seus filhos.
Aprender uma nova forma de comunicar que possa servir de ferramenta para melhorar a qualidade do relacionamento parental e da relação pais/mães com os seus filhos é uma importante tarefa da fase de reorganização da vida familiar no pós-divórcio, e as oficinas de parentalidade ajudam e muito nesta fase de reorganização, pois evitam que os pais cometam Alienação Parental.
Principais dúvidas
Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância.
O intuito da pessoa que provoca a alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação a determinado genitor, como o pai ou a mãe, por exemplo.
No Brasil, a alienação parental é considerada um crime, conforme previsto na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (conhecida por “Lei da Alienação Parental”).
Entre as ações que tipificam a alienação parental, conforme estabelecido no artigo 2º da lei, está:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Ainda de acordo com a lei, a desqualificação de um dos progenitores através da alienação parental deve ser punida em proporção com a gravidade do caso, que pode ser desde uma advertência formal ao alienador até o pagamento de multas e suspensão da autoridade parental.
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